Sossego público

Justiça condena prefeitura de Santa Maria a indenizar quem sofre com o barulho

Lizie Antonello

"A cada noite de barulheira em locais conhecidos pela reunião de pessoas e de carros com som alto, a sensação da vizinhança era de que ninguém tinha responsabilidade sobre o problema que parecia (e ainda parece) não ter fim. Mas, no início deste mês, o município foi condenado pela Justiça a indenizar moradores de pelo menos três espaços da cidade prejudicados pelo barulho, além de pagar R$ 200 mil ao Fundo de Meio Ambiente a fim de reparar danos causados pela poluição sonora.

A Justiça determinou, ainda, que a prefeitura faça fiscalizações de combate à perturbação do sossego, elabore relatórios semestrais de ações realizadas e crie um disque-denúncia 24 horas para receber informações de cidadãos. Cabe recurso.
A decisão é da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, com base em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público no ano passado.

Desde 2011, o MP investigava as reclamações de vizinhos incomodados com a barulheira em locais como o entorno da Praça Saturnino de Brito e trechos das avenidas Fernando Ferrari e Presidente Vargas. Como não teve a resposta que desejava da prefeitura, o MP decidiu, então, buscar na Justiça que o município cumprisse seu papel de órgão promotor e fiscalizador do sossego público.

A procuradora do município, Clarissa Duarte Pillar, disse que ainda não foi intimada da sentença. Segundo ela, a decisão deve ser revista tanto pelo do MP quanto por parte da Justiça local. Mas, se mantida, a prefeitura vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Enquanto isso, conforme a procuradora, não há necessidade de cumprimento.

ENTENDA A AÇÃO

- Um inquérito civil corre desde 2011 no MP, motivado por reclamações de moradores quanto ao barulho produzido pelo som alto de carros e pela aglomeração de pessoas
- Em 18 de julho de 2013, o MP ajuizou ação civil pública na Justiça contra o município, pedindo em caráter liminar, que a prefeitura realizasse fiscalização para coibir a poluição sonora e a perturbação do sossego público, mantivesse e divulgasse um disque-denúncia para os cidadãos e divulgasse semanalmente o resultado das fiscalizações feitas, bem como as providências adotadas
- A justiça negou a liminar, mas aceitou a ação que culminou na sentença, em 1º de agosto deste ano

Segundo a decisão, a prefeitura deverá:

1) Fiscalizar, com agentes qualificados e equipamentos adequados, e reprimir a prática de atos de poluição sonora e perturbação do sossego público, devendo apurar a responsabilidade dos causadores, lavrar auto de infração, impor sanção administrativa e encaminhar à autoridade policial
2) Manter e divulgar um disque-denúncia para a comunidade informar práticas de perturbação do sossego público e poluição sonora. Deve funcionar 24 horas, todos os dias
3) Providenciar, semestralmente, relatórios com os resultados das fiscalizações feitas e as providências adotadas,
4) Pagar indenização de R$ 200 mil, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente
5) Indenizar os cidadãos lesados pelos danos morais causados em decorrência da poluição sonora na Avenida Presidente Vargas (entre as ruas Duque de Caxias e Floriano Peixoto), na Avenida Fernando Ferrari (trecho entre o Monet Plaza Shopping e as ruas Tamanday, José Mariano da Rocha e Travessa Cassel) e no entorno da Praça Saturnino de Brito, no período de 2011 a 2013 (porque a Justiça considera que a fiscalização melhorou neste ano). Nesse caso, as pessoas terão de entrar com a ação individual na Justiça, comprovando os danos gerados pelo barulho, o que pode ser feito por meio de laudo médico ou por meio de testemunhas, atas de reuniões etc.

Prefeitura e BM ganharam decibelímetros

A partir de agora, a prefeitura e o Batalhão Ambiental da Brigada Militar têm seus próprios decibelímetr"

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